A TRATAVE

Contamos consigo

Como posso contribuir para um futuro melhor?

As nossas escolhas diárias podem ter um enorme impacto no meio ambiente, mesmo nos mais pequenos gestos ou decisões. Com esta consciência, questionar os hábitos de consumo pode contribuir para a preservação do planeta e para uma melhor qualidade de vida das gerações atuais e futuras. Consumidores responsáveis precisam-se!

Que posso fazer para proteger a água
Optar por produtos de limpeza mais naturais e orgânicos, biodegradáveis e amigos do ambiente

Um ambiente limpo e fresco é sinónimo de conforto e bem-estar, e pode ser conseguido sem prejudicar o planeta. Hoje em dia é cada vez maior e melhor a oferta de produtos de limpeza ecológicos, feitos com ingredientes naturais e biodegradáveis que rapidamente se decompõem sem gerar resíduos poluentes que se acumulem na natureza. São facilmente encontrados à venda nos sítios do costume ou podem ser feitos em casa, a partir de ingredientes simples e económicos.

Porquê optar por estes produtos? Os produtos de limpeza normais são tudo menos inofensivos. Feitos com derivados de petróleo e outros ingredientes químicos com diferentes níveis de toxicidade, e mascarados com odores artificiais, representam uma ameaça para a saúde e para o ambiente. Não só libertam toxinas poluindo o ar que respiramos, como estão muitas vezes em contacto com a pele, causando diversos tipos de alergias ou problemas endócrinos que têm, mais cedo ou mais tarde, repercussões na saúde humana e animal.

Além disso, a utilização de produtos de limpeza está normalmente associada à água, que desta forma é contaminada pelas suas toxinas e torna-se portadora destas substâncias no ciclo de utilização da água. A água escoada pelo saneamento acabará invariavelmente no rio e no mar, afetando todas as formas de vida e o equilíbrio do meio ambiente, e retornando a nós, através da água que bebemos. Esta água, mesmo com tratamentos adequados e controlos constantes de qualidade, retém em si os resíduos que, não sendo letais pela sua baixa concentração, expõem permanentemente pessoas, animais e plantas a toxinas que se vão acumulando de forma gradual nos organismos, afetando progressivamente os sistemas imunitário, endócrino e nervoso.

Pensar no futuro é pensar no coletivo, pois fazemos parte de um sistema muito maior do que nós. Escolher produtos de limpeza ecológicos é consumir de forma responsável, contribuindo positivamente para a saúde de todos e do meio ambiente. Vamos a isso?

Que posso fazer para poupar água
Preciso da torneira sempre aberta durante os cuidados de higiene pessoal diária?

Os cuidados de higiene pessoal são parte integrante da nossa rotina diária. Dia após dia, os gestos repetem-se, muitas vezes já de forma mecanizada e automática. Sem se dar conta, o gasto de água nestas atividades vai muito além do necessário, desperdiçando este bem essencial que devemos poupar.

É por isso importante parar e refletir um pouco sobre hábitos instalados que facilmente podem ser mudados para práticas mais amigas do ambiente e que promovam a poupança de água.

Aqui ficam algumas ideias que facilmente podem ser colocadas em prática!

  • Fechar a torneira na lavagem das mãos ou dos dentes, enquanto se ensaboa ou durante a escovagem, e tapar o ralo do lavatório ao fazer a barba, enchendo-o apenas com a água indispensável, permite uma poupança de cerca de 40 litros de água por dia, ou seja, 14.600 litros de água por ano.
  • Utilizar torneiras e chuveiros com redutor de caudal (que pode ser facilmente comprado e aplicado), permite poupar cerca de 40% do gasto de água em comparação com uma torneira sem esta aplicação, e sem afetar a pressão da água! Ao abrir a torneira, também pode optar por não usar a pressão máxima, reduzindo a quantidade de água gasta em cada utilização.
  • Tomar um duche em vez de um banho de imersão permite poupar cerca de 28.000 litros de água por ano (um banho de imersão gasta cerca de 260 litros de água, um duche de 5 minutos cerca de 25 litros); um bom banho, quente e relaxante, é uma fonte de prazer e bem-estar, mas hoje em dia é um luxo que deve ser usado como consciência: reduzir regularmente o tempo do duche para 2 ou 3 minutos, fechando a torneira enquanto se ensaboa, permite uma poupança acrescida entre 3.500 a 5.500 litros de água por ano, no caso de tomar um duche por dia.
  • Aquecer a água para tomar um duche pode significar um desperdício de até 3 litros de água por banho; esta água fria pode ser facilmente recolhida em garrafões ou baldes e utilizada para coisas como cozinhar, regar as plantas ou lavar o chão. Esta é uma das dicas mais eficazes para poupar água, uma vez que não só evitamos o seu desperdício, como poupamos mais água, ao utilizá-la noutras atividades que iriam acrescer o gasto de água.

Podemos consumir de forma mais responsável ao sermos conscientes das nossas ações diárias. Vamos a isso?

Que posso fazer para preservar a água
Criar sistemas domésticos de recolha de águas pluviais para utilização em regas e limpezas

A água da chuva é um recurso natural e bastante abundante no centro e norte do nosso país. Esta água pode ser facilmente recolhida e armazenada, para posterior utilização em diversas situações domésticas em que não seja exigida água potável, sendo aproveitada para rega de plantas e jardins, e limpezas diversas.

O ideal seria implementar um sistema próprio, que permite a recolha de grandes quantidades de água e a sua utilização confortável em aplicações mais abrangentes, como na máquina de lavar roupa, nos autoclismos ou em limpezas de maior escala. No entanto, estes sistemas representam ainda um investimento significativo que nem todos podem fazer e exigem determinados requisitos para os quais muitas habitações não estão preparadas.

De qualquer modo, é sempre possível implementar um sistema caseiro, através de reservatórios de maior ou menor dimensão (até um balde ou bacia são eficazes!), que permitam a recolha água em caleiras ou mesmo diretamente da chuva. Esta água pode ser facilmente utilizada em regas e limpezas — evitando o desperdício, mais uma vez se pode conseguir assim uma dupla poupança de água!

O consumo responsável implica uma escolha consciente também no momento de preferir um bem maior ao conforto imediato a que nos fomos habituando nesta parcela de mundo desenvolvido em que vivemos. A água é um bem de todos. Pequenos gestos fazem muito pelo ambiente. Vamos a isso?

Cabe a todos nós sonhar e construir um futuro melhor.
Contamos consigo!

Que cuidados devem ter os utilizadores do SIDVA

O Contrato de Adesão e Ligação ao SIDVA, no seu anexo 2 – Regulamento de Descargas de Águas Residuais Industriais –, é claro no que diz respeito às preocupações a ter presente aquando da efetivação das ligações ao sistema de despoluição.

O bom funcionamento do SIDVA, Sistema Integrado de Despoluição do Vale do Ave, depende de cada um dos utilizadores, domésticos e industriais.

Autocontrolo

  • Cada Utilizador Industrial é responsável pela verificação do cumprimento das autorizações de carácter geral e específicas que lhe foram concedidas, num processo de autocontrolo, de frequência não inferior a quatro vezes por ano, sobre os parâmetros constantes das referidas autorizações e em conformidade com os métodos de colheita, de amostragem, de medição de caudais e de análises definidos neste Regulamento.
  • Os resultados do processo de autocontrolo serão enviados à Autoridade Gestora, com a expressa indicação dos intervenientes nas colheitas, nas amostragens, na medição de caudais e nas análises, dos locais de colheitas e medições e das datas e horas em que tiveram lugar todos os sucessivos passos do processo de autocontrolo.
  • Trimestralmente cada Utilizador Industrial fará um ponto de situação do processo de autocontrolo e transmiti-lo-á à Autoridade Gestora.
  • Em casos devidamente justificados, poderá a Autoridade Gestora prescindir do processo de autocontrolo ou estabelecer, com o Utilizador, frequência distinta da indicada no número anterior.
  • As autorizações de carácter geral e específicas consideram-se cumpridas se a média aritmética dos resultados do processo de autocontrolo relativos a um mesmo ano civil não acusar, para cada parâmetro das autorizações, desvios superiores a 10% dos valores autorizados.

Inspeção

  • A Autoridade Gestora, sempre que julgue necessário, procederá, nas ligações dos Utilizadores Industriais aos sistemas de drenagem e intercetores, a colheitas, medições de caudais e análises para a inspeção das condições de descarga das respetivas águas residuais industriais e, se não for possível de outra forma, no interior da propriedade.
  • A Autoridade Gestora poderá, ainda, proceder a ações de inspeção a pedido dos próprios estabelecimentos industriais.
  • Da inspeção será obrigatoriamente lavrado, de imediato, Auto de que constarão os seguintes elementos:
  1. Data, hora e local da inspeção;
  2. Identificação do agente encarregado da inspeção;
  3. Identificação do Utilizador Industrial e da pessoa ou pessoas que estiverem presentes à inspeção por parte do Utilizador Industrial;
  4. Operações e controlo realizados;
  5. Colheitas e medições realizadas;
  6. Análises efetuadas ou a efetuar;
  7. Outros factos que se considere oportuno exarar.
  • De cada colheita a Autoridade Gestora fará três conjuntos de amostras:
  1. Um destina-se à Autoridade Gestora para efeito das análises a realizar;
  2. Outro é entregue ao Utilizador Industrial para poder ser por si analisado, se assim o desejar;
  3. O terceiro, devidamente lacrado na presença de representante com poderes bastantes do Utilizador Industrial, será devidamente conservado e mantido em depósito pela Autoridade Gestora, podendo servir, posteriormente, para confrontação dos resultados obtidos nos outros dois conjuntos, salvo quanto aos parâmetros considerados no número seguinte.
  • Nos parâmetros em que o tempo máximo que deva decorrer entre a colheita e o início da técnica analítica não se compadeça com o procedimento de depósito, as respetivas amostras serão conjuntamente analisadas por um laboratório escolhido pelo Utilizador Industrial entre aqueles que se encontrem reconhecidos pela Autoridade Gestora.
  • Os resultados da inspeção consideram-se como satisfatórios se, relativamente aos valores dos parâmetros contidos no processo de autocontrolo, não forem encontrados desvios superiores a 10% da média aritmética dos valores constantes dos boletins de autocontrolo dos doze meses precedentes ao mês da inspeção, sem prejuízo, no entanto, da eventual aplicação de sanções, sem prejuízo, no entanto, da eventual aplicação de sanções conforme o número 3 do artigo 35º.

Mais informações podem ser consultadas aqui

>        Regulamentos TRATAVE

Juntos fazemos mais e melhor!
Cabe a todos nós cuidar o Sistema Integrado de Despoluição do Ave.
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Que cuidados devem ter os utilizadores do SIDVA

O Contrato de Adesão e Ligação ao SIDVA, no seu anexo 2 – Regulamento de Descargas de Águas Residuais Industriais –, é claro no que diz respeito às preocupações a ter presente aquando da efetivação das ligações ao sistema de despoluição.

O bom funcionamento do SIDVA, Sistema Integrado de Despoluição do Vale do Ave, depende de cada um dos utilizadores, domésticos e industriais.

Substâncias que não devem ser descarregadas no SIDVA

  • Águas limpas, tais como águas pluviais, nascentes, águas de processo não poluídas, e outras;
  • Águas residuais com temperatura superior a 65º C;
  • Resíduos sólidos, tais como papel, plásticos, substâncias sólidas ou viscosas, cinzas, fibras ou escórias, areias, palha, metais, vidros, cerâmicas, trapos e estopas, alcatrão, madeira; ou orgânicos, tais como peles ou vísceras de animais, etc.;
  • Lamas provenientes de estações de tratamento;
  • Águas com propriedades corrosivas que possam danificar ou pôr em perigo as estruturas e equipamentos dos sistemas de drenagem, designadamente com pH inferiores a 5,5 ou superiores a 9,5;
  • Gasolina, benzeno, nafta, gasóleo ou outros líquidos, sólidos ou gases inflamáveis ou explosivos;
  • Águas residuais contendo quaisquer líquidos, sólidos ou gases venenosos, tóxicos ou radioativos, capazes de criar inconvenientes para o público ou interferir com o pessoal afeto à operação, ou pôr em perigo a ecologia do Ave enquanto meio recetor dos efluentes das estações de tratamento;
  • Águas residuais que contenham substâncias que, por si mesmo ou por interação com outras, solidifiquem ou se tornem apreciavelmente viscosas entre 0ºC e 65ºC;
  • Águas residuais que contenham óleos e gorduras de origem vegetal ou animal cujos teores excedam 250 mg/l;
  • Águas residuais que contenham concentrações superiores a 2000 mg/l de sulfatos, em SO4;
  • Águas de circuitos de refrigeração;
  • Águas residuais que contenham substâncias perigosas, nomeadamente substâncias que, em função das respetivas toxicidade, persistência e bioacumulação, figurem ou sejam suscetíveis de poderem figurar em listas que a legislação em vigor estabeleça.

Devem ainda ter em atenção os valores limites de emissão definidos para alguns parâmetros analíticos definidos no

>        Apêndice 1 do Regulamento

O utilizador deve munir-se de procedimentos que impeçam que este tipo de substâncias chegue ao sistema, no entanto, no caso de ocorrência de alguma descarga acidental desta natureza o utilizador deve informar, obrigatoriamente, a TRATAVE, a Autoridade Gestora, tão mais rapidamente quanto possível, para que possamos desencadear os procedimentos adequados para minimizar os efeitos nefastos que possam vir a ocorrer.

Mais informações podem ser consultadas aqui

>        Regulamentos TRATAVE

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